Artigo
É Possível Construir Novos caminhos? Da Necessidade
de Ampliação do Olhar na Busca de Experiências Bem-Sucedidas no Contexto Socioeducativo
Is It Possible to Construct New Ways? From the
Necessity of Magnifying of the Look and Listening in The Search of Successful Experiences
in the Socio-Educative Context
Resumo
O presente artigo tem como proposta
refletir acerca das possibilidades efetivas das ações destinadas ao adolescente
infrator, na promoção de mudanças significativas na vida dos mesmos. Considera as dificuldades atuais do sistema
ressocializador, chamando atenção, todavia, à existência de experiências bem
sucedidas ao longo do país. Propõe que a aproximação do olhar e a ampliação da
escuta psicológica junto a adolescentes que vêm evidenciando mudanças positivas
a partir de tais experiências no contexto socioeducativo possam fornecer
subsídios importantes à busca de condições mais favoráveis ao atendimento das
reais necessidades apontadas por estes jovens, na construção de suas
trajetórias de vida.
Palavras-chave
Adolescente infrator ; medida
socioeducativa ; experiências bem sucedidas.
I. Introdução
A Psicologia e os psicólogos, bem como outras
áreas e profissionais envolvidos na aplicação das medidas socioeducativas, vêm
freqüentemente refletindo acerca das dificuldades em encontrar alternativas
teóricas e práticas que resultem em mudanças significativas nas condições de
vida dos adolescentes em conflito com a lei. Estudos mostram que as
intervenções técnicas neste contexto tendem a caracterizar-se enquanto ações
pontuais, descoladas de um projeto transformador e educativo, pouco eficazes no
enfrentamento da realidade hostil e adoecedora, presente nas condições de vida
de grande maioria destes jovens (OLIVEIRA, 2003; OLIVEIRA e ASSIS, 1999). Tal
como vem ocorrendo, a atuação técnica mais parece contribuir para o insucesso
do sistema socioeducativo que propriamente para sua eficácia.
Face à não efetividade da proposta
socioeducativa, movimentos de oposição aos direitos dos adolescentes eclodem, a
exemplo da recorrente proposta de redução da maioridade penal. Tais movimentos
ameaçam os avanços conquistados num processo histórico de luta pela garantia à
proteção integral às crianças e adolescentes – sujeitos em condição peculiar de
desenvolvimento. O sistema socioeducativo é, assim, posto em xeque mediante as
críticas que questionam a possibilidade do mesmo atender aos fins a que se
propõe. O cotidiano da aplicação das medidas revela o distanciamento que estas
mantêm da doutrina da proteção integral, cuja função precípua é orientar
para que se assegurem condições adequadas ao pleno desenvolvimento de crianças
e adolescentes, independente de sua situação jurídica. Estas críticas tornam
ainda mais urgente que todos os responsáveis pela execução das ações
socioeducativas repensem as concepções e práticas que as orientam, de modo a
alcançarem maior correspondência com o novo ordenamento (BRITO, 2003; BELLO,
2001; OLIVEIRA e ASSIS, 1999).
No tocante
à atuação do psicólogo neste contexto, as práticas de atendimento usualmente
relatadas consistem em atendimentos tendo como objetivo maior a confecção de
relatórios e pareceres. Contudo, outras possibilidades para além desta podem e
devem ser delineadas. Propomos, para tanto, refletir acerca do real potencial
estruturador da proposta socioeducativa e das possibilidades da ação do
psicólogo corresponder a este fim, a saber, a construção de caminhos que
apontem para uma efetiva promoção do adolescente, no período em que este se
encontra cumprindo medida judicial.
Como meio de subsidiar esta reflexão, sugerimos
uma ampliação do olhar e da escuta psicológica nas instituições
socioeducativas, de modo a alcançar experiências singulares que, na contra-mão
do fracasso, venham ocorrendo. Apreender em que medida tais experiências são
significadas pelos adolescentes que as vivenciam enquanto potencializadoras de
mudanças positivas poderá, sem dúvida, contribuir para novos e diferenciados
rumos na aplicação das mesmas.
II. Mudar não Parece
Possível! Sobre a Prevalência e Persistência de Experiências Negativas no
Sistema Socioeducativo
Pietrocolla, Sinhoretto e Castro (2000)
argumentam que “[n]a avaliação sobre a eficácia das medidas, é unânime a
opinião de que [estas] não têm a eficácia esperada” (PIETROCOLLA; SINHORETTO;
CASTRO, 2000, p.36). O descrédito acerca do potencial estruturante, educativo e
ressocializador das medidas socioeducativas deriva, em parte, da ausência de
resultados que demonstrem a real possibilidade de promover mudanças positivas e
significativas aos adolescentes que passam pelo sistema, e, sobretudo, das
críticas existentes aos resultados produzidos (OLIVEIRA; ASSIS, 1999; OLIVEIRA,
2003).
Assis e Constantino (2003) observam que a
década de 90 consistiu num grande investimento da comunidade acadêmica em
trabalhos sobre violência, infância e adolescência, com especial atenção à
infração juvenil. Este mesmo período corresponde às mais significativas
mudanças nacionais em termos de normativas e leis, orientando mudanças no
atendimento ao adolescente em conflito com a lei. Todavia, os referenciais
anteriores não foram satisfatoriamente substituídos de modo a instaurar um novo
fazer, seguindo as exigências do atual ordenamento jurídico e dos direitos
humanos (XAUD, 1999). Mesmo que o novo milênio pontue alguns avanços na atenção
à infância e adolescência em todo o mundo, o progresso obtido no tocante às
ações voltadas aos jovens envolvidos com a prática infracional no Brasil é
bastante restrito, o que confere à questão um tom de prevalência e persistência
de experiências negativas. Tomaremos como exemplo a situação referente às
condições de aplicação da medida de internação no território nacional.
Levantamento oficial produziu dados que
apresentaram como vêm sendo executadas as medidas privativas de liberdade em
todo o país. Em alguns aspectos o quadro revela-se plural, sobretudo no tocante
à estrutura física das instituições. Registram-se, desde a existência de
instituições dotadas de modernas estruturas, adequadas ao atendimento das
atuais necessidades do sistema socioeducativo e em consonância com o novo
ordenamento, até a manutenção das antigas FEBEM’s e sua estrutura comprometida,
com quadros de superlotação e outros desrespeitos à dignidade humana. A
despeito desta diversidade nacional, a inadequação do espaço físico é apontada
em 71% das instituições, preponderado as condições negativas sobre aquelas
consideradas ideais (BRASIL, IPEA/MJ-DCA, 2002).
No campo das ações empreendidas, predomina o enfoque
correcional-repressivo (BAZON, 2002), revelando a não-assimilação da Doutrina
da Proteção Integral, enquanto “essência e espiral propulsora das medidas
socioeducativas” (CURY, 1992, p.48). Mesmo os direitos fundamentais como
escolarização, profissionalização e saúde, apesar de existentes nas
instituições, são passíveis de críticas: a escolarização, ainda que
satisfatória em relação à oferta, sofre com a falta de professores e de
capacitação dos mesmos para lidarem com a proposta socioeducativa; a profissionalização,
em geral viabilizada por meio de convênios e parcerias, converte-se via de
regra em dispositivo de premiação ou punição, atrelada a um critério
disciplinar. Oficinas e cursos, ao invés de constituir-se uma via de acesso à
cidadania, são manipulados enquanto prêmios, destinados a poucos (BRASIL,
IPEA/MJ-DCA, 2002). No tocante à saúde, Cunha (2000) chama atenção às precárias
condições de saúde da população de adolescentes institucionalizados, em estudo
realizado no Estado do Rio de Janeiro. A autora destaca a ausência de programas
de prevenção e promoção de saúde como um dos principais problemas apresentados
no interior do sistema socioeducativo, ferindo o direito à proteção da vida e
da saúde através de políticas sociais públicas que permitam o desenvolvimento
sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, apesar de mais de uma
década de implementação do Estatuto (BRASIL, 1990; CUNHA, 2000; BRASIL,
IPEA/MJ-DCA, 2002).
O breve panorama descrito, além de revelar
falhas no alcance das propostas socioeducativas, remete à questão da
responsabilidade pela eficácia na aplicação das mesmas. Cury (1992), diz que a
efetivação das mesmas encontra-se
estreitamente ligada às novas atribuições
do promotor de Justiça e do juiz de Infância e da Juventude, entre as quais a
fiscalização das entidades, [...] cabendo ao Ministério Público promover
inquérito [e/ou] [...] instaurar procedimentos administrativos, objetivando a
proteção dos direitos de adolescentes privados de liberdade (CURY, 1992, p.
44).
Ainda que concordemos com o autor quanto às
atribuições de juízes e promotores, centramos nosso foco na responsabilidade
das equipes técnicas na construção de um “novo fazer”, tendo como base o “novo
pensar”, comprometido com a promoção de um contexto que, distintamente do que
vem predominando, produza respostas mais satisfatórias na vida dos adolescentes
atendidos pelo sistema (XAUD, 1999, p.90-91). As diretrizes apresentadas pelas
Nações Unidas para a prevenção do envolvimento de adolescentes com a prática
infracional de há muito apontam para a urgência na adoção de medidas
“progressistas”, que evitem a criminalização e penalizacão do adolescente,
devendo, antes,
[...]
criar meios que permitam satisfazer às diversas necessidades dos jovens e que
sirvam de marco de apoio para velar pelo desenvolvimento pessoal de todos os
jovens, particularmente daqueles que estejam patentemente em perigo ou em
situação de insegurança social e que necessitem um cuidado e uma proteção especiais. (CURY, 1992, p.37)
O Estatuto
da Criança e do Adolescente exige que sejam levadas em conta, quando da
aplicação das medidas, a natureza da infração cometida, as necessidades
pedagógicas do autor, a disponibilidade de programas e a possibilidade do
adolescente em cumpri-los, estrutura física e quadros de pessoal adequados ao
serviço, bem como a utilização máxima possível de serviços da comunidade.
(CURY, 1992; BRASIL, 1990; VALENTE, 2002; ISHIDA, 2003) Todavia, tais
diretrizes e exigências não têm sido contempladas nas ações orquestradas pelos
técnicos, sendo estas insuficientes para prover condições efetivas de
desenvolvimento do adolescente, com o máximo de acesso às oportunidades de
superação da prática infracional e de sua situação de exclusão.
A intervenção psicológica tem sido apresentada,
a partir de alguns estudos significativos, de modo pouco consistente com uma
perspectiva progressista, transformadora (DINIZ, 2001; BRITO, 2003; OLIVEIRA;
ASSIS, 1999; BELLO, 2001). De modo análogo ao atendimento médico e
odontológico, ou mesmo com as oficinas profisisonalizantes ou a assistência
social, o atendimento psicológico é apenas mais uma atividade da rotina
institucional, marcada por encontros pontuais, desprovidos da essência de um
projeto transformador. Como agravante, soma-se o fato de que a atuação dos
psicólogos nestas instituições é descrita pelos mesmos enquanto empobrecedora,
estigmatizante e excludente (DINIZ, 2001; BRITO, 2003). Restrita basicamente à
produção de laudos e pareces, tem como produto a compilação de dados para
relatórios estatísticos, como nas palavras de um profissional de psicologia
apresentadas por Brito (2003): “As informações substituem a ação. São a razão
de ser desse sistema. Sendo assim, não há tempo, recursos, energia nem
indignação para fazer diferente”(BRITO, 2003, p.83). Se as diretrizes das
normativas internacionais e nacionais não têm sido suficientes para orientar um
atendimento sob novos patamares, os avanços produzidos no campo científico,
sobretudo acerca da psicologia do desenvolvimento e da promoção da saúde,
também não são. Persiste, enquanto aspecto que se interpõe às mudanças
almejadas no atendimento a esta população, a força das concepções científicas e
morais vinculadas ou ao assistencialismo ou às posturas higienistas, tão
afinadas ao antigo Código de Menores. As concepções vigentes estabelecem os
parâmetros adotados pelas equipes técnicas, resultando, não raro, em algo
semelhante a estratégias de adestramento (BAZON, 2002). Por certo que no
contexto atual vislumbram-se outras concepções, culturas e práticas mais
identificadas com a doutrina atual. Todavia, a questão conceptual continua
sendo, segundo Brito (2000), um grande problema, pois, ao invés de novos
conceitos e posturas terem substituído os que lhes antecederam, observamos uma
sobreposição das mesmas, resultando em um sistema caótico, muito distante
daquele preconizado pelo ECA. (BRITO, 2000, p.116).
Profissionais têm revelado o sentimento de
impotência que os acompanha no desempenho de suas funções, num contexto onde
não vislumbram possibilidades de mudanças positivas na vida dos jovens
atendidos (DINIZ, 2001; OLIVEIRA; ASSIS, 1999). Oliveira (2003), ao narrar a
trajetória de um adolescente em uma instituição de internação, exemplifica quão
inoperante pode ser o sistema, falhando em sua proposta de socioeducar,
produzindo, de modo ainda mais preocupante, um efeito devastador. Como
resultado do que a autora chama de “anti-pedagogia oficial”, o adolescente
atribui à sua permanência um sentido “educativo”: após sofrer múltiplas violências
no sistema que deveria ressocializá-lo, diz-se por fim “educado”, pois
aprendera a não respeitar, aprendera sobre omissão, aprendera a frieza e o
cinismo, aprendera a desvincular-se afetivamente e, sobretudo, aprendera a
não-sonhar (OLIVEIRA, 2003). Fatos semelhantes podem, talvez, justificar a fala
de alguns adolescentes infratores no Estado do Rio de Janeiro, ao mentirem
acerca de sua idade, preferindo antes ser encaminhados a presídios a
ingressarem nas instituições de internação do sistema socioeducativo (MARTINS,
2003).
Por certo a prevalência de experiências
negativas, aliada à lacuna de experiências exitosas nesse contexto, tende a
reforçar concepções que vinculam ao comportamento infracional um alto padrão de
repetição e estabilidade, sugerindo que os sujeitos enredados nas tramas da
prática infracional tenderão a continuar protagonizando infrações e crimes.
Silva (2003) tece importantes considerações, nas quais destaca o papel
reforçador das concepções desenvolvimentistas e criminológicas de que há
tendência à continuidade e permanência na vida infracional. Sobre esta idéia,
mantém-se um pressuposto de impossibilidade ou difícil mudança na vida dos
adolescentes autores de infração, aprisionando estes jovens – em geral
integrantes de classes econômicas desfavorecidas – às engrenagens de um
processo de exclusão, sendo-lhes desconsiderados os arranjos que permitem a
composição de outras trajetórias de vida (SILVA, 2003). Assim, atravessadas
pelos princípios de continuidade e estabilidade do comportamento infracional,
mesmo sendo estes desafiados pela diversidade de trajetórias no envolvimento
com o crime, as práticas revelam que o comportamento infracional tende a ser
visto como algo invariável. (SILVA, 2003). Tais crenças reduzem o investimento
técnico em propostas genuinamente transformadoras e promotoras do
desenvolvimento e, por conseguinte, as possibilidades de mudanças
significativas na trajetória de vida dos adolescentes atendidos.
II. Mudar é Possível! Descontinuando a Trajetória
Institucional do Fracasso Socioeducativo
Segundo Silva (2003), a possibilidade de
mudança na conduta humana está atrelada dialeticamente à idéia do quão difícil
pode ser proceder sua ocorrência. Vimos, ainda de acordo com a autora, que,
dependendo do lugar de inscrição histórico-social do grupo de pertencimento dos
sujeitos implicados, atribui-se maior ou menor possibilidade de que a mudança
ocorra. Neste sentido, adolescentes pobres, ao serem pegos em conflito com a
lei, são enredados num discurso que atrela a prática infracional à forte noção
de estabilidade ao longo da vida, estando predestinados a uma tragédia
anunciada: o engajamento cada vez maior com o crime (SILVA, 2003).
As vertentes teóricas que mais contribuíram
para a difusão de discursos que entendem a prática infracional como processo de
difícil mudança seriam aquelas carregadas de uma visão determinista e
mecanicista do ato infracional. Difícil,
no entanto, é conseguir explicar as
diversidades e contradições que mostram continuidades e descontinuidades no
envolvimento com o crime (SILVA, 2003). Ainda que a tese de continuidade e
estabilidade da conduta infracional esteja presente no contexto socioeducativo,
há que se considerar que outras trajetórias se delineiam enquanto possíveis,
constituindo experiências de descontinuidade e mudança, apontando para outras
direções, tornando factível a própria idéia que move o princípio
socioeducativo: mudar é possível. Promover mudança é o que deve, portanto,
vislumbrar o sistema socioeducativo.
Ao pensarmos no potencial promotor de mudanças
do sistema e, por conseguinte, das medidas socioeducativas através das ações
empreendidas, obviamente não atribuímos a esta instância isoladamente o poder
de restituir aos jovens aquilo que lhes tem sido histórica e socialmente
expropriado, tal como condições dignas de existência, oportunidade ao trabalho,
plena condição de cidadania. O perfil da grande maioria dos adolescentes que
adentram o sistema revela o quão vulneráveis encontram-se, em termos sociais
amplos. Contudo, a despeito da complexidade e multiplicidade de fatores que
envolvem o adolescente e o ato infracional, há que se considerar que o
princípio subjacente a todo projeto educativo ou de transformação repousa na
crença de que mudanças podem advir, a partir de novas experiências.
Rompendo com a idéia de um fracasso anunciado e
constatado, experiências bem-sucedidas no contexto socioeducativo vêm sendo
identificadas e apoiadas, por refletirem políticas de respeito pela infância e
juventude, em conformidade com o ECA, contrariando as evidências da ineficácia
das medidas no rearranjo das trajetórias de adolescentes vinculados ao ato
infracional (VOLPI; SARAIVA, 1998). Tais experiências, por sugerirem um
potencial de superação das adversidades do sistema socioeducativo no
cumprimento de sua proposta, desafiam-nos a compreender de que modo as medidas
podem efetivamente funcionar. Neste sentido, faz-se necessário que nosso olhar
e escuta apreendam a singularidade de tais experiências.
Um problema inicial deve ser considerado, ao
adotarmos a terminologia “bem-sucedida” para experiências de atendimento a
adolescentes em cumprimento de medida judicial. Neste sentido, trabalhamos com
a idéia de que a doutrina da proteção integral é a diretriz estabelecida pelo
ECA. Seu princípio norteador para experiências exitosas é “o potencial que tem uma ação na promoção da
proteção ao desenvolvimento integral do adolescente” (BRASIL, 1990). Portanto,
é na observância dos desdobramentos positivos das
ações socioeducativas na vida dos adolescentes que se pode apreender um sentido
de êxito ou de experiência bem-sucedida. Outros aspectos podem ser levados em
conta, tal como a adoção de concepções críticas e progressivas acerca da
adolescência, do ato infracional e da intervenção técnica neste contexto,
evitando práticas excludentes e aprisionantes. Contudo, a base de entendimento
repousará, como dito, na própria doutrina da proteção integral.
O entendimento proposto acerca do que constitui
uma experiência bem-sucedida na aplicação da medida socioeducativa abre um
leque de possibilidades de apreendermos a experiência humana, em sua
pluralidade, reduzindo o risco de restringir tais experiências a critérios
estreitos, categorias ou fórmulas universalizantes, permitindo, antes, a
riqueza do que significa vivenciar experiências transformadoras. A importância
de reconhecer quão variadas podem ser as experiências de sucesso também repousa
no fato de que as trajetórias de envolvimento com o ato infracional e, por
conseguinte, as demandas de cada adolescente, revestem-se de singularidade.
No âmbito das reflexões acerca de como devem
ser as ações do psicólogo, Bello (2001) sugere que o grande desafio destes -
observadores da “multiplicidade humana” – consiste em contribuir para que o
adolescente possa, efetivamente, construir novas relações, novos agenciamentos
e conexões menos aprisionantes. Segundo a autora, o psicólogo deve distinguir
claramente seu papel de outros profissionais que exerçam função de cunho
policial/pericial. Sposato (1998), também refererindo-se ao rumo que as ações
devem seguir no contexto socioeducativo, defende que estas resultem
necessariamente na promoção social do adolescente através de soluções criativas
e resolutivas, em oposição à ineficácia e/ou nocividade freqüentemente observadas.
De um modo ainda mais específico, alguns trabalhos, em especial oriundos da Psicologia do Desenvolvimento, sugerem a existência de aspectos fundamentais a serem promovidos junto a adolescentes em geral e sobretudo àqueles em condições de vulnerabilidade (MUNIST; SANTOS; KOTLIARENCO; OJEDA; INFANTE; GROTBERG, 1998). Um destes aspectos é a resiliência. Entendida enquanto fenômeno construído, que possibilita a ampliação de recursos visando à superação de situações adversas e seguimento de trajetórias de vida saudáveis, é apontada como possível e necessária de ser promovida ao adolescente no cumprimento da medida. A própria medida constitui uma das situações adversas na vida do adolescente, tornando-se útil ampliar, tanto quanto possível, os recursos de enfrentamento da realidade à qual estão sujeitos (CÉLIA; SOUZA, 2002; VICENTE, 1998). O próprio conceito tem servido a uma maior compreensão de aspectos do desenvolvimento humano, envolvendo fatores de risco, proteção e a noção de vulnerabilidade (PESCE, 2004; YUNES, 2003; YUNES; SZIMANSKY, 2001), levando a um maior entendimento acerca do potencial promotor de mudanças que algumas situações ou contextos podem possuir.
Outros aspectos indicadores
de processos favoráveis ao adolescente seria o desenvolvimento da capacidade de
projetar sua vida e o fortalecimento de sua auto-estima (ASSIS, 1999; ASSIS; AVANCI, 2004; CÉLIA; SOUZA, 2002). Estes
aspectos aparecem, de certo modo, bastante associados entre si. Estudando a
trajetória de adolescentes infratores e seus irmãos não-infratores, Assis
(1999) identificou, entre os primeiros, a dificuldade em construir projetos de
vida, enquanto que os não-infratores relatavam projetos mais elaborados,
consistentes, numa perspectiva temporal. Uma vez que a auto-estima, vista enquanto
um afeto subjetivo e particular que o indivíduo tem por si próprio, quando
positiva ou elevada, remete a atitudes de autocuidado, vincula-se a projeto de
vida e perspectiva de futuro (ASSIS; AVANCI,
2004).
A desvinculação das práticas infracionais, enquanto aspecto que remete ao sucesso de uma experiência socioeducativa, transcende os ideais da justiça e da sociedade quanto ao anseio de que o adolescente não reincida na infração. O envolvimento com prática infracional é, antes de tudo, indicativo de uma situação de risco que predispõe o adolescente a condições ainda mais desfavoráveis ao seu desenvolvimento, devendo, portanto, ser superado. A questão assume, assim, mais do que contornos morais, uma perspectiva de cuidado integral à saúde e ao desenvolvimento (ASSIS; COSTA, 2004; AZEVEDO; GUERRA, 1997).
O fortalecimento de
vínculos sócio-afetivos pode ser considerado um dos aspectos de maior
importância no trabalho a desenvolver junto a adolescentes em risco social.
Experiências bem-sucedidas no Brasil e em outros países demonstram os efeitos
benéficos da reestruturação dos vínculos familiares ou da criação de novos
vínculos sócio-afetivos na descontinuidade com o ato infracional (TODIS;
BULLIS; WAINTRUP; SHULTZ; D´AMBROSIO, 2001; VERONESE, 2000). Diante da
fragilidade de vínculos, revela-se a necessidade de promover uma rede de apoio
sócio-emocional mais significativa ao adolescente, como condição fundamental ao
seu desenvolvimento psicológico e social. (ASSIS, 1999; VICENTE, 1998) Paugam (2001) e Escorel (1999) alertam para o
fato de que os vínculos sociais são elo fundamental na luta contra a exclusão
social, visto que o enfraquecimento destes vínculos constitui uma dimensão
essencial do processo de desqualificação social. Assim, experiências nas quais se
observa uma abertura à vinculação afetiva e mudanças positivas na qualidade dos
vínculos que o adolescente mantém podem ser
entendidas como favoráveis ao desenvolvimento do sujeito.
Rosseti-Ferreira (apud SILVA, 2003)
vincula o rompimento e modificação de uma trajetória de permanência na prática
infracional ao estabelecimento de condições concretas que incluam a
estruturação de novas redes de relacionamentos e significações, “configurando
novos sentidos, lugares e posições [a serem] assumidos pelas e atribuídas às
pessoas, inserindo-as numa nova cultura, disponibilizando encontros com novos
parceiros de interação, condições, situações e vozes” (apud SILVA, 2003,
p. 11). Neste sentido, as contribuições apontadas permitem não apenas a
ampliação do olhar para os aspectos apresentados, mas também, e sobretudo, para
buscar, em experiências factuais, exemplos de vivências singulares, onde novas
configurações tornaram-se possíveis aos adolescentes, contribuindo, entre
outros aspectos, para sua auto-estima, resiliência, construção de projetos de
vida, fortalecimento de vínculos e desvinculação da prática infracional.
Face ao exposto, entendendo ser possível
identificar experiências onde tais diretrizes ou aspectos ocorram,
apresentaremos, ainda que desprovidos da pretensão de anunciar um rol de
experiências bem-sucedidas ou fórmulas prontas, três exemplos que revelam a
importância e necessidade de identificar e compreender novos caminhos possíveis
ao sistema socioeducativo e aos adolescentes.
Dentre algumas experiências desenvolvidas no
Brasil, as quais podemos intitular “bem-sucedidas”, destacamos três, por
representarem possibilidades distintas de atuação e promoção do desenvolvimento
junto a adolescentes cumprindo medida judicial. A primeira experiência
corresponde a um projeto institucional, de uma unidade de internação integrante
do Sistema Socioeducativo em Roraima, no qual todos os funcionários têm papel
significativo na viabilização da proposta. A segunda experiência refere-se a um
projeto de extensão da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, oportunizando
a adolescentes autores de ato infracional alternativas diferenciadas de
inserção social. A terceira relata a experiência de um artista plástico, cujo
trabalho como instrutor de uma oficina de artes reveste-se de um sentido
transformador e socioeducativo. A diversidade destas experiências permite, de
certo modo, contemplar diferentes modos de promover ações que resultem em
experiências exitosas.
O trabalho desenvolvido no Centro
Sócio-Educativo Homero de Souza Cruz Filho, em Roraima, relatado por Xaud
(1999), é voltado ao atendimento de adolescentes em privação de liberdade.
Dentre as características singulares deste Centro e do Programa, chama atenção
o fato de que o mesmo abriga em seu interior o Centro de Saúde da comunidade,
favorecendo um fluxo permanente de comunicação entre o entorno e a instituição.
Esta condição permite uma aproximação do adolescente com a comunidade e
vice-versa, sendo favorável à redução do estigma. O Centro é estruturado em
blocos distintos, intitulados de “casas”. A idéia das “casas” visa
descaracterizar o modelo prisional, rompendo com a lógica que ainda persiste em
outras instituições de internação. Quanto às ações socioeducativas, estas diferenciam-se
pelo clima institucional existente, no qual todos os funcionários – incluindo
cozinheira, agentes, técnicos - reconhecem-se como responsáveis pelo processo
educativo, envolvendo-se diretamente na proposta pedagógica, a qual é
continuamente discutida com os adolescentes. Nesta proposta, observam-se novos
lugares propostos, não apenas para o adolescente, mas também para os
profissionais que com ele atuam e para a própria comunidade.
O projeto LerUERJ, superando a noção de que a
atividade de leitura consiste em mera recreação, na experiência desenvolvida
junto a adolescentes em conflito com a lei, é um exemplo de que é possível
construir espaços diferenciados de inserção dos adolescentes na relação com o
mundo, consigo mesmo e com os outros. O projeto contemplou não apenas
adolescentes dos Centros de Recursos Integrados de Atenção ao Menor
(Criams/RJ), mas também os funcionários do Degase/RJ, responsáveis pela
aplicação das medidas socioeducativas. As atividades propostas no projeto
objetivaram a construção de sua cidadania e de sua individualidade, tendo como
veículo o processo de leitura, o conhecimento do mundo e o conhecimento textual
e lingüístico de cada um. Os agentes de leitura lançaram mão de múltiplas
linguagens - músicas, fotos, filmes, histórias, textos literários, passeios,
etc. - em encontros semanais grupais. Além das experiências reflexivas, grande
destaque foi dado às experiências extra-muros, como efetivo processo de
inserção em outros espaços, vivência fundamental na construção de novos modos
de relação do sujeito no mundo (GURGEL, 2000).
A experiência relatada por Veronese (2000)
consiste na percepção de um instrutor de oficina artística face às mudanças
operadas nas dimensões individual e grupal dos adolescentes participantes da
atividade. Artista plástico envolvido em projetos de ressocialização em
Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, buscou, na experiência relatada, integrar
o sentido socioeducativo à atividade artística. Ao longo do processo, o
aprendizado das técnicas plásticas ocupou lugar secundário, sendo valorizados
prioritariamente os aspectos desenvolvimentais proporcionados pelos encontros.
A flexibilidade adotada no processo revelou a sensibilidade do instrutor na
condução dos processos de transformação dos adolescentes e do grupo, à medida
que reconhecia demandas e identificava experiências disparadoras de
significados estruturantes. Tendo na emoção o aspecto “fundamental no processo
de restauração psicológica” (VERONESE, 2000, p. 212), utilizou, ao longo das
oficinas técnicas de desenho e pintura, análise de telas e obras musicais e
exposições. Como resultado, identificou na ampliação dos “horizontes
emocionais” dos adolescentes redução da violência entre os participantes,
aumento da solidariedade grupal, mudanças expressivas no exercício da
autonomia, responsabilidade social e estabelecimento de vínculos sócio-afetivos
(VERONESE, 2000, p. 213).
Ainda que sumariamente relatadas, as
experiências acima desafiam-nos a uma busca pelos significados contidos na
singularidade das vivências dos adolescentes e demais sujeitos envolvidos
nestes processos de transformação. Interessa-nos, como psicólogos, verificar de
que modo tais experiências tornaram-se significativas, favorecendo a mudança e o
desenvolvimento. O objetivo é que, diante de buscas desta natureza, um outro
lugar, mais coerente com o projeto educacional das medidas socioeducativas, se delineie,
enquanto possibilidade de inserção do psicólogo neste contexto, rompendo com
concepções educacionais ou terapêuticas centradas na perspectiva da higiene
social.
Considerações Finais
Muito há a percorrer para a superação do quadro negativo ao qual se encontra o contexto socioeducativo. Tal quadro, ainda que insatisfatório, tem oportunizado importantes reflexões, mesmo que amargas. A partir da prevalência deste quadro, temos contemplado, com uma clareza incômoda, ser possível participar de processo onde se destitui adolescentes da capacidade de sonhar. De modo semelhante, acompanhamos como o sistema contribui para que estes jovens reconheçam-se cada vez menos como detentores do inalienável direito à dignidade humana e à proteção.
Contudo, a existência de experiências construídas na
contra-mão do fracasso - as experiências bem-sucedidas – nos impele à busca da
compreensão de aspectos que auxiliem o resgate, não apenas da dignidade dos
adolescentes que tiveram suas vidas atravessadas pela prática do ato
infracional, mas, também, do resgate de nossa própria dignidade profissional,
ameaçada pela persistente – mas não onipresente – ineficácia das ações
dirigidas àqueles, em relação aos quais temos responsabilidade social e ética na
promoção da saúde e da cidadania.
O encontro que se dá no contexto
socioeducativo, como outros encontros que
ocorrem ao longo da existência humana, carrega um
potencial para produzir efeitos, significados e sentidos - positivos ou
negativos - para os que dele participam. Se aprendemos ser possível destituir o
adolescente da condição de sonhador, entendemos ser
possível, também, construir o seu retorno à
condição de sonhador, de construtor de seu projeto de vida, de participante de
um projeto coletivo, contribuindo, assim, para que mudanças significativas
efetivamente ocorram em sua trajetória. Em
síntese, desejamos fomentar condições institucionais, para que experiências
renovadoras ocorram, sobretudo, pensando novas possibilidades de atuação do
psicólogo.
Junto à
equipe, uma alternativa poderia ser sensibilizar a mesma para a identificação
das necessidades de cada adolescente e para a análise das reais possibilidades
de transformação das ações propostas para ele no cumprimento da medida. Todas
as atividades, bem como os relacionamentos que são travados com o adolescente,
devem confluir para a finalidade educativa à qual se propõe a medida e só o
farão se puderem contemplar as demandas dos sujeitos atendidos. Junto aos
adolescentes, faz-se necessário considerar as significações atribuídas à
vinculação e à desvinculação com a prática infracional, considerando os
movimentos que permitem, na vida de cada um, a existência de novas e velhas
possibilidades de dar prosseguimento às suas trajetórias. Estar atento aos
rearranjos dinâmicos, aos quais as trajetórias de vida são submetidas,
rearranjos estes que contribuem para a descontinuidade na prática infracional e
para a construção de novos sentidos de si, pode constituir um caminho que
ofereça perspectivas de saída antes impensadas em políticas e ações de
reinserção social (ROSSETI-FERREIRA apud SILVA, 2003, p.11).
Em relação aos adolescentes, sobretudo, faz-se
necessário ampliar a escuta e lhes conceder voz, abdicando da função de
elaboração de laudos que insistem em falar
sobre os adolescentes e não a partir deles ou com eles. Conhecer a trajetória
institucional e percepções dos mesmos, abordando e ouvindo acerca das experiências
vivenciadas no contexto socioeducativo, representa uma possibilidade de
compreender o potencial de promoção destas ações.
Referências Bibliográficas
ASSIS, S.G. Traçando caminhos em uma sociedade violenta.
A vida de infratores e de seus
irmãos não infratores. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz/UNESCO,
1999.
ASSIS, S.G.; AVANCI, J.Q. Labirinto de espelhos. Formação da auto-estima na infância e na adolescência. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2004.
ASSIS, S.G.; CONSTANTINO, P. Violência contra crianças e
adolescentes: o grande investimento da comunidade acadêmica na década de 90. In:
MINAYO, M.C.S; SOUZA, E.R. (Orgs.) Violência sob o olhar da saúde: a
infrapolítica da contemporaneidade brasileira. Rio de Janeiro:
Editora Fiocruz, 2003, p. 163-198.
ASSIS,
S.G.; COSTA, C.R.B.S.F. A atenção ao
adolescente em conflito com a lei. Perspectivas de avanço em direitos humanos e
saúde. Saúde e Direitos Humanos. Ministério da Saúde/Fiocruz. Brasília,
Ano 1, v. 1, p. 69-78, 2004.
AZEVEDO, M.A.; GUERRA V.N. (Orgs). Rede Cidadania. Infância e Violência Doméstica: Fronteiras do Conhecimento. São Paulo: Cortez Editora, 1997.
BAZON, M.R. Psicoeducação. Teoria e prática para a intervenção junto a crianças
e adolescentes em situação de risco psicossocial. Ribeirão Preto: Holos Editora, 2002.
BELLO,
L.M. Jovens infratores e a terapia: uma questão para os “observadores da
multiplicidade humana”. Psicologia Ciência e Profissão, Brasília, Ano 21, n. 4., p.34-43,
2001.
BRASIL. Lei Federal 8.069. Dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente. 1990.
BRASIL, IPEA/MJ-DCA. Mapeamento Nacional das Unidades de
Execução de Medida de Privação de Liberdade. 2002
BRITO, L.M.T. A avaliação dos adolescentes pelas equipes
que atuam no sistema socioeducativo. In: _____. (Coord.) Jovens em conflito
com a lei. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2000. p.115-25.
BRITO, L.M.T. Encruzilhadas do sistema socioeducativo. Psicologia
Clínica. Revista de Psicologia da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de
Janeiro, v.15, n.1, p.75-89, 2003.
CELIA, S.; SOUZA, R. P. Risco e resiliência. In:
COSTA, M.C.; SOUZA, R.P. (Orgs.) Adolescência. Aspectos clínicos e psicossociais. Porto Alegre: Artmed, 2002.
CUNHA,
J.M. A saúde do adolescente no contexto da ação socioeducativa. In: BRITO, L.M. (Coord.) Jovens em
conflito com a lei. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2000, p.127-40
CURY,
M. Atendimento ao adolescente autor de infração penal: medidas
sócio-educativas. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento
Humano. v.1, n. 2, p.133-46, 1992.
DINIZ,
A.P. O discurso psicológico nos pareceres sobre adolescentes com Medida
Judicial de Internação. 2001.
ESCOREL,
S. Vidas ao léu. Trajetórias de exclusão
social. Rio de Janeiro: Editora
Fiocruz, 1999.
GURGEL,
M.C.L. LerUERJ e Criam: uma leitura
ISHIDA, V. K. Estatuto da Criança e do Adolescente. Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Editora Atlas, 2003.
MARTINS, M. A. Território livre
de luta. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 21 set. 2003. Caderno Cidade, p.A17.
MUNIST, M; SANTOS, H.; KOTLIARENCO, M.A.;
OJEDA, E.N.S.; INFANTE, F.; GROTBERG, E. Manual
de Identificación y promoción de la resiliencia em niños y adolescentes. Organización
Panamericana de
OLIVEIRA, E. R. Ensinando a não sonhar: a anti-pedagogia
oficial destinada a adolescentes infratores no estado do Rio de Janeiro. Katalysis.
Revista do Curso de Serviço Social Universidade Federal de Santa Catarina. Santa
Catarina, v.6, n.1, p. 85-95, jan./jun.
2003.
OLIVEIRA, M.B.; ASSIS, S.G. Os adolescentes infratores do
Rio de Janeiro e as instituições que os “ressocializam”: a perpetuação do
descaso. Cadernos de Saúde Pùblica. Rio de Janeiro, n. 15, v.4, p.
831-844, 1999.
PAUGAM, S. O enfraquecimento e a ruptura dos vínculos
sociais – uma dimensão essencial do processo de desqualificação social. In:
SAWAIA, B. (Org.) As artimanhas da exclusão. Análise psicossocial e ética da
desigualdade social. Petrópolis: Vozes, p. 67-86, 2001.
PESCE, R.P.; ASSIS, S.G.; SANTOS, N; OLIVEIRA, R.V.C. Risco e proteção: Em busca de um equilíbrio promotor de resiliência. Psicologia Teoria e Pesquisa. v. 20, n. 2, p. 135-143, 2004.
PIETROCOLLA, L.G; SINHORETTO, J.; CASTRO, R. O
judiciário e a comunidade. Prós e
contras das medidas socioeducativas em meio aberto. São Paulo:
IBCCRIM, 2000.
SILVA, A.P.S (Des)continuidade no envolvimento com o
crime. Construção de identidade
narrativa de ex-infratores. São Paulo: IBCCRIM, 2003.
SPOSATO, K. Só se educando. Revista do Instituto Latino Americano das
Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente. São Paulo, n. 12,
p. 13-16, 1998.
TODIS, B.; BULLIS, M.;
WAINTRUP, M.; SHULTZ, R.; D´AMBROSIO, R.; Overcoming the Odds: Qualitative
examination of resilience among formerly incarcerated adolescents .Excepcional Children. v. 68, n.1, p. 119-139, 2001.
VALENTE, J.J. Estatuto da Criança e do Adolescente. Apuração do Ato Infracional à Luz da
Jurisprudência. Série Fundamentos Jurídicos. São Paulo: Editora
Atlas, 2002.
VERONESE, A. A ressocialização através da arte. In:
BRITO, L.M.T (Coord.) Responsabilidades.
Ações
socioeducativas e políticas públicas para a infância e juventude no Estado do
Rio de Janeiro. EdUERJ: Rio
de Janeiro, 2000.
VICENTE, C. Promoção de resiliência. In: BRASIL. Ministério
da Justiça. Departamento da Criança e do Adolescente. Políticas públicas e
estratégias de atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei.
Coleção Garantia de Direitos. Série Subsídios. Tomo II. Brasília, 1998. p. 67-72.
VOLPI, M.; SARAIVA, J. B. C. Os adolescentes e a lei. O direito dos adolescentes, a prática de atos infracionais e sua responsablização. São Paulo: ILANUD/Comissão européia, 1998.
XAUD,
G.B. Os desafios da intervenção psicológica na promoção de uma nova cultura de
atendimento do adolescente em conflito com a lei. In: BRITO, L.M.T. Temas de
Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1999. p.87-102.
YUNES, M.A.M.; SZYMANSKI, H. Resiliência: noção, conceitos afins e considerações críticas. In: TAVARES, J. (Org.) Resiliência e Educação. São Paulo: Cortez Editora, 2001.
YUNES, M.A.M. Psicologia Positiva
e Resiliência: o foco no indivíduo e na família. Psicologia em Estudo, Maringá,
v.8, p. 75-84, 2003.
Abstract
The present
article has the purpose to reflect about concerning the effective possibilities
of the actions related to the juveniles delinquents in the promotion of
significant changes in their lives. It considers the current difficulty of
resocializing system, calling attentions, however, to the existence of
successful experiences throughout the country. It considers that the approach
of the look and the magnifying of psychological listening with the adolescentes
that has been showing positive changes from such experiences in the
socio-educative context can supply important subsidies to the search of more
favorable conditions to the attendance of the real necessities pointed out by
these youngsters, in the development of their trajectories of life.
Keywords
Teenagers
law-offender; measured socio-educative; successful experiences.
Recebido em: 10/08/2004
Aceito para publicação em:
16/11/2005
Endereço: clausamcosta@uol.com.br
*
Professora Assistente de Psicologia Jurídica no Departamento de Psicologia da
Faculdade de Educação, Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Doutoranda